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Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto nº 8.724 de 27 de Abril de 2016

Institui o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos e cria o seu Conselho Deliberativo, no âmbito do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos.

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Art. 3º

Fica criado o Conselho Deliberativo do PPDDH, no âmbito da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, com a finalidade de coordenar o PPDDH em âmbito federal.

§ 1º

Compete ao Conselho Deliberativo do PPDHH:

I

formular, monitorar e avaliar as ações do PPDDH;

II

definir estratégias de articulação com os demais Poderes da União e com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para execução do PPDDH;

III

deliberar sobre ingresso no PPDDH do defensor de direitos humanos ameaçado; e

IV

deliberar sobre desligamento do PPDDH do defensor de direitos humanos ameaçado.

§ 2º

O Conselho Deliberativo do PPDDH será composto por:

I

dois representantes da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, sendo um deles o coordenador; e

II

um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça.

§ 3º

Poderão ser convidados a integrar o Conselho Deliberativo do PPDDH um representante do Ministério Público Federal e um representante do Poder Judiciário.