JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 87.222 de de 31 de Maio 1982

Cria as Estações Ecológicas do Seridó, Serra das Araras, Guaraqueçaba, Caracaraí e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 87.222 de de 31 de Maio 1982