Artigo 2º do Decreto nº 87.222 de de 31 de Maio 1982
Cria as Estações Ecológicas do Seridó, Serra das Araras, Guaraqueçaba, Caracaraí e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Regimento Interno das Estações Ecológicas será baixado pelo Ministro de Estado do Interior, por proposta do Secretário do Meio Ambiente.