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Artigo 2º do Decreto nº 87.222 de de 31 de Maio 1982

Cria as Estações Ecológicas do Seridó, Serra das Araras, Guaraqueçaba, Caracaraí e dá outras providências.

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Art. 2º

O Regimento Interno das Estações Ecológicas será baixado pelo Ministro de Estado do Interior, por proposta do Secretário do Meio Ambiente.

Art. 2º do Decreto 87.222 de de 31 de Maio 1982