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Artigo 9º do Decreto nº 87.215 de de 24 de Maio de 1982

Fixa normas de procedimento com referência a convites para visitas de militares ou de organizações militares estrangeiras, ao Brasil, em caráter oficial, bem assim para aceitação de convites para visita a países estrangeiros de militares ou de representações de organizações militares brasileiras, também em caráter oficial.

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Art. 9º

Aplicam-se, no que couber, as prescrições deste Decreto ás visitas solicitadas por iniciativa de Governo estrangeiro ou de interesse do Governo brasileiro.

Art. 9º do Decreto 87.215 de /1982