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Artigo 13 do Decreto nº 87.215 de de 24 de Maio de 1982

Fixa normas de procedimento com referência a convites para visitas de militares ou de organizações militares estrangeiras, ao Brasil, em caráter oficial, bem assim para aceitação de convites para visita a países estrangeiros de militares ou de representações de organizações militares brasileiras, também em caráter oficial.

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Art. 13

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 58.384, de 10 de maio de 1966 , e as demais disposições em contrário.

Art. 13 do Decreto 87.215 de /1982