Artigo 13 do Decreto nº 87.215 de de 24 de Maio de 1982
Fixa normas de procedimento com referência a convites para visitas de militares ou de organizações militares estrangeiras, ao Brasil, em caráter oficial, bem assim para aceitação de convites para visita a países estrangeiros de militares ou de representações de organizações militares brasileiras, também em caráter oficial.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 58.384, de 10 de maio de 1966 , e as demais disposições em contrário.