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Artigo 12 do Decreto nº 87.215 de de 24 de Maio de 1982

Fixa normas de procedimento com referência a convites para visitas de militares ou de organizações militares estrangeiras, ao Brasil, em caráter oficial, bem assim para aceitação de convites para visita a países estrangeiros de militares ou de representações de organizações militares brasileiras, também em caráter oficial.

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Art. 12

Sempre que necessário, representantes do Estado-Maior das Forças Armadas, dos Ministérios Militares e do Ministério das Relações Exteriores, por iniciativa de qualquer desses órgãos, realizarão reuniões de coordenação para o exame de providências relativas ao cumprimento deste Decreto.

Art. 12 do Decreto 87.215 de /1982