Artigo 12 do Decreto nº 87.215 de de 24 de Maio de 1982
Fixa normas de procedimento com referência a convites para visitas de militares ou de organizações militares estrangeiras, ao Brasil, em caráter oficial, bem assim para aceitação de convites para visita a países estrangeiros de militares ou de representações de organizações militares brasileiras, também em caráter oficial.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Sempre que necessário, representantes do Estado-Maior das Forças Armadas, dos Ministérios Militares e do Ministério das Relações Exteriores, por iniciativa de qualquer desses órgãos, realizarão reuniões de coordenação para o exame de providências relativas ao cumprimento deste Decreto.