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Artigo 11 do Decreto nº 87.215 de de 24 de Maio de 1982

Fixa normas de procedimento com referência a convites para visitas de militares ou de organizações militares estrangeiras, ao Brasil, em caráter oficial, bem assim para aceitação de convites para visita a países estrangeiros de militares ou de representações de organizações militares brasileiras, também em caráter oficial.

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Art. 11

O disposto neste Decreto não se aplica às visitas de militares, ou de organizações Militares estrangeiras, com finalidade não essencialmente militar que serão reguladas em ato específico.

Art. 11 do Decreto 87.215 de /1982