Artigo 10º do Decreto nº 87.215 de de 24 de Maio de 1982
Fixa normas de procedimento com referência a convites para visitas de militares ou de organizações militares estrangeiras, ao Brasil, em caráter oficial, bem assim para aceitação de convites para visita a países estrangeiros de militares ou de representações de organizações militares brasileiras, também em caráter oficial.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As providências de programação, preparação e realização das visitas competirão ao órgão cujo titular tem competência e que tenha tido a iniciativa para formular ou aceitar convites.