Artigo 2º do Decreto nº 8.721 de 27 de Abril de 2016
Dispõe sobre a execução do Octogésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (84PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em 28 de fevereiro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.