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Artigo 1º do Decreto nº 87.202 de de 20 de Maio de 1982

Concede à Telecomunicações Aeronáuticas S/A, TASA, autorização para proceder o aumento de seu Capital.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do Capital Social da Telecomunicações Aeronáuticas S/A, TASA, de Cr$ 312.920.128.00 (trezentos e doze milhões, novecentos e vinte mil, cento e vinte e oito cruzeiros) para Cr$ 347.477.936,00 (trezentos e quarenta e sete milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, novecentos e trinta e seis cruzeiros).