Artigo 5º do Decreto nº 87.200 de 19 de Maio de 1982
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.