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Artigo 1º do Decreto nº 87.200 de 19 de Maio de 1982

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 16,00 m (dezeseis metros) de largura, tendo como eixo o ramal de linha de transmissão, em 138 kV, circuito duplo, a ser estabelecido entre a torre nº 29 da LT Ramal ETC Petrobrás e a estação a Intermediária de Guararema, no Município de Guararema, Estado de São Paulo, cujos projeto e planta de situação nº 431-009-A foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.273/81.