Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 87.190 de 19 de Maio de 1982
Outorga concessão à TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., nos termos do art. 28 do regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.