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Decreto nº 87.188 de 18 de Maio de 1982

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Adiantamento ao Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1983 (Decreto nº 86.575, de 11 de novembro de 1981).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Adiantamento que introduz alterações no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1983, que com este baixa, assinado pelo General-de-Exército ALACYR FREDERICO WERNER, Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Alacyr Frederico Werner

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1982 ADITAMENTO AO PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1983

Anexo

I. DA TRIBUTAÇÃO

1.Excluir para o Exército

1.1 Como Município Tributário de Organização Militar da Ativa (OMA):

- No Estado de Santa Catarina

HERVAL D'OESTE

1.2 Cómo Município Tributário de Tiro de Guerra (TG):

- No Estado de Minas Gerais

JANAUBA e LEOPOLDINA

2. Incluir para o Exército

2.1 Como Município Tributário de Organização Militar da Ativa (OMA):

- No Estado de Pernambuco

ARARIPINA, BODOCÓ, EXU e OURICURI

- No Estado da Bahia

JUAZEIRO

2.2 Como Município Tributário de Tiro de Guerra (TG):

- No Estado da Bahia

SÃO FÉLIX

- No Estado de Santa Catarina

HERVAL D'OESTE

- No Estado de São Paulo

MONTE APRAZÍVEL

2.3 Como Município Tributário de CPOR/NPOR:

- No Estado de Mato Grosso

VÁRZEA GRANDE

II. Em consequência das modificações acima ficam alteradas as características da Tributação constante do Anexo II, relativamente aos Estados da BAHIA, PERNAMBUCO, MINAS GERAIS, SANTA CATARINA, MATO GROSSO e SÃO PAULO, bem como o RESUMO ESTATÍSTICO GERAL do Anexo VI do PGC/83.

General-de-Exército ALACYR FREDERICO WERNER

Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas