JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 87.185 de 18 de Maio de 1982

Promulga o Acordo sobre Cooperação no Domínio do Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Acordo sobre Cooperação no Domínio do Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 87.185 /1982