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Artigo 3º do Decreto nº 8.718 de 25 de Abril de 2016

Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e o Japão sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Tóquio, em 24 de janeiro de 2014.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.