Artigo 3º do Decreto nº 8.718 de 25 de Abril de 2016
Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e o Japão sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Tóquio, em 24 de janeiro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.