Artigo 2º do Decreto nº 87.179 de 18 de Maio de 1982
Aprova o Regulamento para o Corpo de Praças da Armada.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 74 072 de 15 de maio de 1974 e 76 514 de 24 de outubro de 1975 e demais disposições em contrario.