Artigo 1º do Decreto nº 87.179 de 18 de Maio de 1982
Aprova o Regulamento para o Corpo de Praças da Armada.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento para o Corpo de Praças da Armada que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.