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Artigo 1º do Decreto nº 87.179 de 18 de Maio de 1982

Aprova o Regulamento para o Corpo de Praças da Armada.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para o Corpo de Praças da Armada que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 1º do Decreto 87.179 /1982