JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 87.178 de 18 de Maio de 1982

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE FARROUPILHA LTDA., posteriormente denominada RÁDIO FARROUPILHA S.A., e autorizada a transferência direta para a REDE POPULAR DE COMUNICAÇÕES LTDA., que passará a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 87.178 /1982