Artigo 2º do Decreto nº 87.178 de 18 de Maio de 1982
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE FARROUPILHA LTDA., posteriormente denominada RÁDIO FARROUPILHA S.A., e autorizada a transferência direta para a REDE POPULAR DE COMUNICAÇÕES LTDA., que passará a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta, pelo restante do prazo referido no artigo 1º, para a REDE POPULAR DE COMUNICAÇÕES LTDA., da concessão deferida à atual RÁDIO FARROUPILHA S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito a exclusividade.