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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 87.178 de 18 de Maio de 1982

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE FARROUPILHA LTDA., posteriormente denominada RÁDIO FARROUPILHA S.A., e autorizada a transferência direta para a REDE POPULAR DE COMUNICAÇÕES LTDA., que passará a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.1117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.3136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 20.080, de 30 de novembro de 1945, publicado no Diário Oficial da União de 11 de dezembro do mesmo ano, à RÁDIO SOCIEDADE FARROUPILHA LTDA., posteriormente denominada RÁDIO FARROUPILHA S.A.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 08 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 87.178 /1982