JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 8.716 de 20 de Abril de 2016

Institui o programa de prevenção e proteção individual de gestantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica contra o Aedes aegypti.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 8.716 /2016