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Artigo 2º do Decreto nº 87.156 de 5 de Maio de 1982

Renova por 15 (quinze) anos a concessão ou torgada à TELEVISÃO CIDADE BRANCA LTDA., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.