Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 87.156 de 5 de Maio de 1982
Renova por 15 (quinze) anos a concessão ou torgada à TELEVISÃO CIDADE BRANCA LTDA., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, por 15 (quinze) anos, a partir de 15 de março de 1982, a concessão outorgada pelo Decreto nº 59.973, de 10 de janeiro de 1967, publicado no Diário Oficial da União de 11 subseqüente, à TELEVISÃO CIDADE BRANCA LTDA., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, às quais a entidade aderiu, mediante termo.