Artigo 2º do Decreto nº 87.155 de 5 de Maio de 1982
Outorga concessão à SOCIEDADE DE TELEVISÃO AJURICABA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.