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Artigo 2º do Decreto nº 87.155 de 5 de Maio de 1982

Outorga concessão à SOCIEDADE DE TELEVISÃO AJURICABA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 87.155 /1982