Artigo 7º do Decreto de 2 de dezembro de 1999
Institui o Programa Nacional de Eletrificação Rural "Luz no Campo", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Programa Nacional de Eletrificação Rural "Luz no Campo", e dá outras providências.
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