Artigo 5º do Decreto de 2 de dezembro de 1999
Institui o Programa Nacional de Eletrificação Rural "Luz no Campo", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Programa será coordenado pelo Ministério de Minas e Enérgia, por intermédio da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.