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Artigo 5º do Decreto de 2 de dezembro de 1999

Institui o Programa Nacional de Eletrificação Rural "Luz no Campo", e dá outras providências.

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Art. 5º

O Programa será coordenado pelo Ministério de Minas e Enérgia, por intermédio da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.

Art. 5º do Decreto /1999