Artigo 3º do Decreto de 2 de dezembro de 1999
Institui o Programa Nacional de Eletrificação Rural "Luz no Campo", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para a consecução dos seus objetivos, o Programa contará com recursos orçamentários oriundos da Reserva Global de Reversão - RGR e do Uso de Bem Público - UBP, nos termos das Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996 , e 9.648, de 27 de maio de 1998.