Artigo 1º do Decreto de 2 de dezembro de 1999
Institui o Programa Nacional de Eletrificação Rural "Luz no Campo", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Nacional de Eletrificação Rural "Luz no Campo", com o objetivo de promover a melhoria das condições sócio-econômicas das áreas rurais do País.