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Artigo 1º do Decreto de 2 de dezembro de 1999

Institui o Programa Nacional de Eletrificação Rural "Luz no Campo", e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Nacional de Eletrificação Rural "Luz no Campo", com o objetivo de promover a melhoria das condições sócio-econômicas das áreas rurais do País.

Art. 1º do Decreto /1999