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Decreto 8.714 de 15 de Abril de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei nº 426, de 21 de janeiro de 1969, e Considerando que a Cruz Vermelha Brasileira, constituída para os fins previstos nas Convenções de Genebra das quais a República Federativa do Brasil é signatária, é sociedade de socorro voluntário, auxiliar dos poderes públicos e, em particular, dos serviços militares de saúde, consoante o disposto no Decreto nº 2.380, de 31 de dezembro de 1910; Considerando que a Cruz Vermelha Brasileira é uma entidade de utilidade internacional, declarada de caráter nacional pelo Decreto nº 9.620, de 13 de junho de 1912, cuja organização federativa, composta por seu órgão central e por associações da Cruz Vermelha existentes na República Federativa do Brasil, encontra-se disciplinada no Decreto nº 23.482, de 21 de novembro de 1933; e Considerando que referidas associações, intituladas Filiais Estaduais, e os demais integrantes da Assembleia Geral da Cruz Vermelha Brasileira elaboraram e aprovaram, democraticamente, nos termos de sua competência, projeto de novo Estatuto que atende aos anseios e finalidades dessa entidade de natureza filantrópica; DECRETA:
Brasília, 15 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, na forma do Anexo .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 4.948, de 7 de janeiro de 2004 .
DILMA ROUSSEFF José Agenor Álvares da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.2016