Artigo 2-a do Decreto nº 8.713 de 15 de Abril de 2016
Regulamenta a Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, no que se refere à transferência ao domínio do Estado do Amapá de terras pertencentes à União.
Acessar conteúdo completoArt. 2-a
O Incra expedirá termo de doação, com força de escritura pública, subscrito pelo Presidente do Incra, em favor do Estado do Amapá, para fins de registro no cartório de registro de imóveis competente, observado o disposto no art. 1º. (Incluído pelo Decreto nº 10.081, de 2019)
Parágrafo único
Para a expedição do termo de doação das áreas situadas em faixa de fronteira, é necessário o termo de assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional. (Incluído pelo Decreto nº 10.081, de 2019)