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Artigo 2º do Decreto nº 8.713 de 15 de Abril de 2016

Regulamenta a Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, no que se refere à transferência ao domínio do Estado do Amapá de terras pertencentes à União.

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Art. 2º

As terras transferidas ao domínio do Estado do Amapá serão utilizadas preferencialmente em atividades agrícolas diversificadas, de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável, de assentamento, de colonização e de regularização fundiária, permitida a adoção do regime de concessão de uso previsto no Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967 . (Redação dada pelo Decreto nº 10.081, de 2019)