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Artigo 1º do Decreto nº 87.129 de 26 de Abril de 1982

Altera o Decreto nº 77919, de 25 de junho de 1976, que regulamenta a Lei nº 6225, de 19 de novembro de 1975, Lei do Ensino no Exército, e dá outra providências.

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Art. 1º

. O artigo 72 do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976 , alterado pelo Decreto nº 82.724, de 23 de novembro de 1978, é revigorado, passando a ter a seguinte redação: " Art. 72 Nos anos de 1982 e 1983, em caráter excepcional, para a seleção à matrícula no Curso de Altos Estudos Militares, o prazo relativo à ocupação de cargo militar arregimentado ou de instrutor, previsto na letra a , 1º, do artigo 33 deste Regulamento, será referido a 1º de março do ano da matrícula."