Artigo 2º do Decreto nº 87.114 de de 20 de Abril de 1982
Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 16, sobre produtos das indústrias químicas derivadas do petróleo, concluído entre o Brasil e a Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.