Artigo 2º do Decreto nº 87.111 de de 19 de Abril de 1982
Concede autorização à empresa IBERIA Lineas Aereas de España para continuar a funcionar no Brasil e altera Cláusulas que acompanham o Decreto nº 24.230, de 18 de dezembro de 1947.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Acompanha este Decreto, em sua publicação, o Estatuto apresentado, devidamente legalizado.