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Artigo 2º do Decreto nº 87.111 de de 19 de Abril de 1982

Concede autorização à empresa IBERIA Lineas Aereas de España para continuar a funcionar no Brasil e altera Cláusulas que acompanham o Decreto nº 24.230, de 18 de dezembro de 1947.

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Art. 2º

Acompanha este Decreto, em sua publicação, o Estatuto apresentado, devidamente legalizado.

Art. 2º do Decreto 87.111 de /1982