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Artigo 2º do Decreto nº 87.109 de 19 de Abril de 1982

Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DO VALE DO ITABAPOANA LIMITADA, para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Bom Jesus de Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 87.109 /1982