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Artigo 3º do Decreto nº 87.107 de de 19 de Abril de 1982

Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 16, sobre produtos das Indústrias Químicas Derivadas do Petróleo, concluído entre o Brasil, a Argentina, o México e o Uruguai.

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Art. 3º

A Comissão Nacional para os Assuntos da ALADI, criada pelo Decreto nº 52.087, de 31 de maio de 1963 , e reestruturada pelo Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967 , acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A, a execução do anexo Protocolo, sugerindo as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.