Artigo 4º do Decreto nº 87.103 de de 19 de Abril de 1982
CRIA O PÓLO CLOROQUÍMICO DE ALAGOAS, ESTABELECE NORMAS PARA SUA IMPLANTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, através de sua Secretaria - Executiva, e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE prestarão ao Governo do Estado de Alagoas o apoio técnico que se fizer necessário para a implantação do Pólo Cloroquímico de Alagoas.