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Artigo 4º do Decreto nº 87.103 de de 19 de Abril de 1982

CRIA O PÓLO CLOROQUÍMICO DE ALAGOAS, ESTABELECE NORMAS PARA SUA IMPLANTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Art. 4º

O Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, através de sua Secretaria - Executiva, e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE prestarão ao Governo do Estado de Alagoas o apoio técnico que se fizer necessário para a implantação do Pólo Cloroquímico de Alagoas.