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Artigo 3º do Decreto nº 87.103 de de 19 de Abril de 1982

CRIA O PÓLO CLOROQUÍMICO DE ALAGOAS, ESTABELECE NORMAS PARA SUA IMPLANTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Art. 3º

A coordenação do planejamento básico e construção de unidades centrais fornecedoras de insumos, serviços e utilidades, caberá a sociedade, com maioria de capital privado nacional, da qual participarão acionariamente as empresas que integrarem o Pólo Cloroquímico de Alagoas.