Artigo 3º do Decreto nº 87.103 de de 19 de Abril de 1982
CRIA O PÓLO CLOROQUÍMICO DE ALAGOAS, ESTABELECE NORMAS PARA SUA IMPLANTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A coordenação do planejamento básico e construção de unidades centrais fornecedoras de insumos, serviços e utilidades, caberá a sociedade, com maioria de capital privado nacional, da qual participarão acionariamente as empresas que integrarem o Pólo Cloroquímico de Alagoas.