Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 87.103 de de 19 de Abril de 1982
CRIA O PÓLO CLOROQUÍMICO DE ALAGOAS, ESTABELECE NORMAS PARA SUA IMPLANTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Pólo Cloroquímico de Alagoas, localizado no Município de Marechal Deodoro, no Estado de Alagoas.
§ 1º
Os Ministérios do Interior e da Indústria e do Comércio, ouvidos os Governos do Estado e do Município de Marechal Deodoro, aprovarão, conjuntamente, a delimitação do Pólo e estabelecerão as medidas necessárias ao controle da poluição e à preservação e proteção do meio ambiente.
§ 2º
Os empreendimentos a serem localizados no Pólo Cloroquímico de Alagoas deverão ser aprovados pelo Ministério da Indústria e do Comércio, através do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI.