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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 87.103 de de 19 de Abril de 1982

CRIA O PÓLO CLOROQUÍMICO DE ALAGOAS, ESTABELECE NORMAS PARA SUA IMPLANTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Art. 1º

Fica criado o Pólo Cloroquímico de Alagoas, localizado no Município de Marechal Deodoro, no Estado de Alagoas.

§ 1º

Os Ministérios do Interior e da Indústria e do Comércio, ouvidos os Governos do Estado e do Município de Marechal Deodoro, aprovarão, conjuntamente, a delimitação do Pólo e estabelecerão as medidas necessárias ao controle da poluição e à preservação e proteção do meio ambiente.

§ 2º

Os empreendimentos a serem localizados no Pólo Cloroquímico de Alagoas deverão ser aprovados pelo Ministério da Indústria e do Comércio, através do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI.

Art. 1º, §1° do Decreto 87.103 de /1982