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Artigo 6º do Decreto nº 8.710 de 6 de Fevereiro de 1942

Autorizo o cidadão brasileiro Ernesto Julio Hegner a pesquisar pedras coradas e cristal de rocha no município de Teófilo Otoni do Estado de Minas Gerais.

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Art. 6º

. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto de réis (1:000$O) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.