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Artigo 5º do Decreto nº 8.710 de 6 de Fevereiro de 1942

Autorizo o cidadão brasileiro Ernesto Julio Hegner a pesquisar pedras coradas e cristal de rocha no município de Teófilo Otoni do Estado de Minas Gerais.

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Art. 5º

. O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gosará dos favores do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 5º do Decreto 8.710 /1942