Artigo 5º do Decreto nº 8.710 de 6 de Fevereiro de 1942
Autorizo o cidadão brasileiro Ernesto Julio Hegner a pesquisar pedras coradas e cristal de rocha no município de Teófilo Otoni do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gosará dos favores do mesmo Código, na forma deste artigo.