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Artigo 4º do Decreto nº 8.710 de 6 de Fevereiro de 1942

Autorizo o cidadão brasileiro Ernesto Julio Hegner a pesquisar pedras coradas e cristal de rocha no município de Teófilo Otoni do Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

. As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos arts. 39 e 40 do citado Código.

Art. 4º do Decreto 8.710 /1942