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Artigo 2º do Decreto nº 8.710 de 6 de Fevereiro de 1942

Autorizo o cidadão brasileiro Ernesto Julio Hegner a pesquisar pedras coradas e cristal de rocha no município de Teófilo Otoni do Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

. O concessionário da autorização poderá utiliza-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 2º do Decreto 8.710 /1942