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Artigo 1º do Decreto nº 8.710 de 6 de Fevereiro de 1942

Autorizo o cidadão brasileiro Ernesto Julio Hegner a pesquisar pedras coradas e cristal de rocha no município de Teófilo Otoni do Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

. Fica autorizado o cidadão brasileiro Ernesto Julio Hegner a pesquisar pedras coradas c cristal de rocha numa área de cem hectares(100Ha),situada no distrito de Marambaia, do município de Teófilo Otoni do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a cento e setenta e cinco metros (175m),na direção quarenta e oito graus nordeste (48º NE) magnético, do ponto mais alto da cachoeira "Delegado", existente no córrego Lavrinha, e cujos lados adjacentes a esse vértice tem mil metros (1.000m) e rumo sessenta e oito graus e trinta minutos sudeste (68º 30' SE) magnetico, mil metros (1.000m) e vinte e dois graus sudoeste (22ºSW ) magnético. Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto..

Art. 1º do Decreto 8.710 /1942