Artigo 5º do Decreto nº 87.092 de de 12 de Abril de 1982
Cria a Estação Ecológica do Jari, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria a Estação Ecológica do Jari, e dá outras providências.
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