Artigo 4º do Decreto nº 87.092 de de 12 de Abril de 1982
Cria a Estação Ecológica do Jari, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria a Estação Ecológica do Jari, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.