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Artigo 1º do Decreto nº 8.709 de 13 de Abril de 2016

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2237 (2015), de 2 de setembro de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera e renova o regime de sanções aplicáveis à Libéria.

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Art. 1º

A Resolução 2237 (2015), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 2 de setembro de 2015, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.