Artigo 2º do Decreto nº 87.088 de 6 de Abril de 1982
Outorga concessão à RÁDIO JORNAL DE LUZIÂNIA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Luziânia, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.